ACÓRDÃO Nº 459 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1408 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REQUERENTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA (PDT E PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA"
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA E OUTROS

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Retirada de veiculação em site da Internet. Matéria ofensiva não caracterizada.

 

A indicação de críticas e incoerências entre a fala do candidato e seu plano de governo, divulgadas na página de candidato concorrente, da internet, não autoriza a retirada da veiculação reclamada.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.