ACÓRDÃO Nº 458 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1352 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REPRESENTANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA"
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
REPRESENTADOS: SÍTIO ELETRÔNICO RONDONIAGORA.COM.BR., ELIÂNIO GONÇALVES, GERSON COSTA E IVONETE GOMES - RESPONSÁVEIS

 

EMENTA – Representação eleitoral. Divulgação parcial, pela Internet, de decisão judicial. Direito de informação não reconhecido.

 

Mostra-se irregular a divulgação parcial e montada, em sítio da internet, de decisão judicial proferida em Representação Eleitoral, com intenção de difundir opinião desfavorável a candidato.
Direito de informação não configurado, máxime tendo em linha de princípio que a divulgação não deu maior ênfase à decisão judicial, mas a fato que originou a veiculação
.

 

– Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a Representação, confirmando-se a liminar e condenando a ré à multa de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais). Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL; Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.