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ACÓRDÃO Nº 451 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda Eleitoral. Placas fixas. Via pública. Irregularidade. |
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A utilização de placa promocional, no estilo outdoor, de difícil remoção, fixada ao longo de via pública, em lugar popularmente conhecido como "espaço alternativo", nesta Capital, constitui propaganda irregular, pois realizada por meio não previsto no art. 37 da Lei nº 9.504/97 c/c art. 12, da Resolução TSE nº 20.988/2002. |
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– Preliminar conhecida, em questão de ordem. No mérito, Agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer da preliminar e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Discordou o Juiz Antonio Poli que reduziu a multa ao mínimo legal. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 30 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002. |
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