ACÓRDÃO Nº 448 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1397 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REPRESENTANTE: NATANAEL JOSÉ DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS"
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA E OUTROS
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Resposta veiculada com conteúdo ofensivo. Horário eleitoral gratuito. Irregularidade não configurada.

 

A mera afirmação que candidato falta com a verdade, exibida em horário eleitoral gratuito, no exercício de direito de resposta, não pode ser traduzida como expressão injuriosa, capaz de ofender a honra ou dignidade de candidato, uma vez relacionar-se diretamente a uma conduta e não à honra subjetiva.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.