ACÓRDÃO Nº 447 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1367 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATORA P/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT/PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
AGRAVADO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda. Horário eleitoral gratuito na televisão. Candidato a cargo majoritário. Realização de consulta popular de natureza eleitoral. Irregularidade.

 

Configura propaganda irregular a exibição de consulta popular de natureza eleitoral durante o horário eleitoral gratuito, impondo-se a perda do dobro do tempo utilizado para sua veiculação ao candidato beneficiado.

 

– Agravo provido parcialmente, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator e o Juiz Antonio Poli, prover parcialmente o Agravo, para determinar a suspensão de 04 (quatro) minutos e 24 (vinte e quatro) segundos da propaganda do agravado, a serem divididos entre os programas do dia 02/10/2002. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.