ACÓRDÃO Nº 446 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1401 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATORA P/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
REQUERIDA: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA
ADVOGADO: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA E OUTROS

 

EMENTA – Direito de Resposta. Publicação injuriosa. Deferimento.

 

É assegurado o exercício de direito de reposta ao candidato atingido por afirmação injuriosa, difundida por veículo de comunicação social.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator o Juiz Antonio Poli, deferir o Pedido de Direto de Resposta. Votou o Presidente. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.