ACÓRDÃO Nº 442 DE 29 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1378 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: VALDIR RAUPP DE MATOS – CANDIDATO A SENADOR PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
REQUERIDO: OSWALDO PIANA FILHO – CANDIDATO A SENADOR PELO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB)

 

EMENTA – Direito de Resposta. Ofensa veiculada. Horário eleitoral gratuito. Rádio. Decadência. Reconhecimento. Extinção do feito sem julgamento do mérito.

 

Representação por direito de resposta por ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito ajuizada fora do prazo decadencial do Art. 12, III, a, da resolução TSE nº 20.951/2001. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

– Reconhecida a decadência, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, reconhecer a decadência, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 28ª Sessão Extraordinária de 29/09/2002.