ACÓRDÃO Nº 441 DE 29 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1370 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: VALDIR RAUPP DE MATOS – CANDIDATO A SENADOR PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
REQUERIDO: OSWALDO PIANA FILHO – CANDIDATO A SENADOR PELO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB)

 

EMENTA – Representação Eleitoral por Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Divulgação de julgado criminal. Alteração de capitulação penal. Irregularidade. Resposta concedida.

 

Divulgação de condenação criminal contra candidato no horário eleitoral gratuito não constitui irregularidade, porém a alteração da capitulação da conduta penal nela referenciado constitui ofensa ao prejudicado que autoriza o direito de resposta.

 

– Direito de Resposta julgado parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencidos os Juízes Antonio Poli, Joselia Valentim e Ney Leal, julgar parcialmente procedente o pedido de direito de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); JOSELIA VALENTIM – Juíza (voto vencido); NEY LEAL – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 28ª Sessão Extraordinária de 29/09/2002.