ACÓRDÃO Nº 439 DE 29 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1369 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT/PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REPRESENTADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO GOVERNADOR DO ESTADO, CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda. Horário eleitoral gratuito na televisão. Candidato a cargo majoritário. Realização de consulta popular de natureza eleitoral. Irregularidade.

 

Veiculada a pelo agravante consulta popular de natureza eleitoral durante o horário eleitoral gratuito, resta configurada propaganda eleitoral irregular, vedada pelo art. 45, I, c/c art. 55, ambos da Lei nº 9.504/97, impondo-se ao candidato beneficiário com sua transmissão a perda do dobro do tempo utilizado para sua veiculação.

 

– Preliminar rejeitada, no mérito, Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitara a preliminar e, no mérito, julgar procedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 28ª Sessão Extraordinária de 29/09/2002.