ACÓRDÃO Nº 427 DE 29 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1376 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT/PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REPRESENTADOS: IVO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB, COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB/PSDC/PV/PHS/PRP) e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda. Horário eleitoral gratuito na televisão. Uso de tempo destinado aos candidatos ao cargo proporcional de Deputado em favor de candidato ao cargo executivo majoritário (Governador) cujo partido não integra coligação para este cargo. Veiculação não amparada por decisão judicial liminar. Propaganda considerada irregular. Imposição da sanção prevista no art. 29, § 9º, da Resolução TSE nº 20.988/02. Procedência parcial.

 

Considerada a inexistência de Coligação para o cargo executivo majoritário e, por conseqüência, irregular a propaganda veiculada durante o horário eleitoral gratuito pelos representados, impõe-se a cominação da sanção prevista no art. 29, § 9º, da Resolução TSE nº 20.988/02.
Não possuindo a Coligação Representada candidato ao cargo de Governador do Estado não se pode aplicar-lhe a sanção retromencionada, caso contrário, restarão atingidos por ela os candidatos aos cargos proporcionais (Deputados) que em nenhum momento foram beneficiados pela propagada tida por irregular.

 

– Representação julgada parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar parcialmente procedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 28ª Sessão Extraordinária de 29/09/2002.