ACÓRDÃO Nº 425 DE 29 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1307 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PTB, PPS, PST) e NATANAEL JOSÉ DA SILVA – CANDIDATO A GOVERNADOR
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA e outros
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Horário Eleitoral gratuito. Propaganda veiculada com uso de truncagem e montagem. Irregularidade. Decreto de perda do tempo utilizado. Improvido.

 

Se os agravantes, de forma deliberada, valeram-se na propaganda veiculada do uso de montagem e de truncagem com o objetivo de degradar ou ridicularizar o agravado perante o eleitorado, devem se sujeitar à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito (art. 55, c/c art. 45, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97).

 

– Agravo conhecido e, no mérito, não provido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Antonio Poli, negar provimento ao agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 28ª Sessão Extraordinária de 29/09/2002.