ACÓRDÃO Nº 424 DE 28 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1332 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PTB, PPS, PST) e NATANAEL JOSÉ DA SILVA – CANDIDATO A GOVERNADOR
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA e outros
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Agravo em Direito de Resposta. Propaganda. Horário eleitoral gratuito. Matéria difamatória e ofensiva à honra de candidato. Configuração do direito previsto no art. 58, caput, da Lei nº 9.504/97. Não provimento.

 

Se os agravantes, de forma deliberada, veicularam propaganda com o intuito de difamar e ofender o candidato agravado, resta configurado o direito previsto no art. 58 da Lei nº 9.504/97.

 

– Agravo conhecido e, no mérito, não provido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Antonio Poli, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 27ª Sessão Extraordinária de 28/09/2002.