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ACÓRDÃO Nº 422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Embargos de Declaração. Contradição e omissão. Inexistência. Não conhecimento. Caráter protelatório. |
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Inexistindo contradição ou omissão na decisão embargada, não se conhece dos embargos de declaração. |
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– Embargos não conhecidos, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer dos Embargos. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 26ª Sessão Ordinária de 27/09/2002. |
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