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ACÓRDÃO Nº 421 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 |
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Registro de Candidatura. 1º Suplente de Senador. Substituição. Domicílio eleitoral. Ausência. Liquidação extrajudicial. Inelegibilidade. Indeferimento. |
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Registro de 2ª Suplente de Senador. Substituição. Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
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– Preliminar rejeitada. No mérito, indeferido o registro do 1º Suplente e deferido o registro da 2ª Suplente. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, indeferir o registro de Oscar Fakhoury (1º Suplente) e deferir o registro de Odaléa Sadeck Soares (2ª Suplente). Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 26ª Sessão Ordinária de 27/09/2002. |
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