ACÓRDÃO Nº 420 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1294 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP, PHS)
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL, PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Imputação indireta de difamação. Divulgação de pesquisa fraudulenta. Ofensa pessoal a candidato. Inocorrência.

 

A indicação de veiculação de pesquisa fraudulenta a candidato sem indicação de prova da ocorrência constitui afirmação difamatória e gera direito de resposta ao ofendido.

 

– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 26ª Sessão Extraordinária de 27/09/2002.