ACÓRDÃO Nº 419 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 879 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REPRESENTADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE e outros

 

EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Deputado Estadual. Desvio de verbas públicas. Ano não eleitoral. Competência. Seguimento negado.

 

Nega-se seguimento à investigação judicial eleitoral quando os fatos inquinado de abusivos ocorreram em ano não eleitoral, afastada, dessa forma, a competência da Justiça Eleitoral para julgamento do feito.

 

– Negado seguimento à investigação judicial, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, negar seguimento à investigação judicial, com remessa de peças ao Ministério Público Estadual.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 184 de 01/10/2002, p. A-10.