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ACÓRDÃO Nº 419 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Deputado Estadual. Desvio de verbas públicas. Ano não eleitoral. Competência. Seguimento negado. |
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Nega-se seguimento à investigação judicial eleitoral quando os fatos inquinado de abusivos ocorreram em ano não eleitoral, afastada, dessa forma, a competência da Justiça Eleitoral para julgamento do feito. |
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– Negado seguimento à investigação judicial, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, negar seguimento à investigação judicial, com remessa de peças ao Ministério Público Estadual. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 184 de 01/10/2002, p. A-10. |
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