ACÓRDÃO Nº 418 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1308 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA.
ADVOGADO: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA e outro
AGRAVADO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Direito de Resposta. Publicação matéria jornalística. Ofensa a candidato. alcunha em diminutivo. Sugestão de gestão pública fraudulenta. Não indicação de acusação concreta. Ilegalidade. Reconhecimento.

 

Constitui propaganda eleitoral negativa e ofensiva a veiculação de matéria jornalística atribuindo gestão pública criminosa a candidato sem indicação concreta de fato que lhe dê sustentação.
Atribuição de alcunha de personalidade política apresentada negativamente em seu diminutivo a candidato constitui ofensa a este.

 

– Rejeitadas as preliminares. No mérito, agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 67ª Sessão Ordinária de 26/09/2002.