ACÓRDÃO Nº 416 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1300 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
AGRAVADA: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA. (ASSIS GURGACZ - REPRESENTANTE LEGAL)
ADVOGADO: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA e outro

 

EMENTA – Direito de Resposta. Publicação de matéria jornalística. Ajuizamento da representação fora do prazo legal estabelecido. Reconhecida decadência em instância recursal. Possibilidade. Não conhecimento do agravo interposto.

 

A ocorrência de decadência não examinada na decisão monocrática não impede o seu reconhecimento na instância recursal de ofício ou por argüição da parte.

 

– Acolhida a preliminar de decadência, agravo não conhecido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência e não conhecer do Agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 67ª Sessão Ordinária de 26/09/2002.