ACÓRDÃO Nº 412 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 056/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO E RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO DO SERVIDOR EDNARDO LIMA DE ARAÚJO

 

EMENTA – Administrativo. Requisição de servidor. Indicação à função de Chefe de Cartório. Renovação.

 

Observadas as prescrições legais, para a renovação da requisição, bem como da recondução, deferem-se os pedidos.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição e recondução do servidor EDNARDO LIMA DE ARAÚJO à função de Chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral, pelo período de 10/09/2002 a 09/09/2003.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 184 de 01/10/2002, p. A-10.