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ACÓRDÃO Nº 412 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Requisição de servidor. Indicação à função de Chefe de Cartório. Renovação. |
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Observadas as prescrições legais, para a renovação da requisição, bem como da recondução, deferem-se os pedidos. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição e recondução do servidor EDNARDO LIMA DE ARAÚJO à função de Chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral, pelo período de 10/09/2002 a 09/09/2003. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 184 de 01/10/2002, p. A-10. |
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