ACÓRDÃO Nº 410 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1267 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATORA p/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
AGRAVANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
AGRAVADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PTB, PPS, PST)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

 

EMENTA – Agravo em Representação. Direito de Resposta. Horário Gratuito. Denúncia de irregularidade na execução de obra pública. Comentários distorcidos. Infração configurada.

 

Ensejam direito de resposta os comentários distorcidos levados ao ar por coligação partidária, no horário eleitoral gratuito na televisão, ao denunciar possível irregularidade na execução de obra pública, tendentes a denegrir a imagem de candidato à reeleição.
Configurado o gravame, a resposta dar-se-á em até quarenta e oito horas do seu deferimento, em tempo igual ao da ofensa proferida.

 

– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto do divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator e o Juiz Antonio Poli, prover o agravo, reformando a decisão recorrida. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 67ª Sessão Ordinária de 25/09/2002.