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ACÓRDÃO Nº 410 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação. Direito de Resposta. Horário Gratuito. Denúncia de irregularidade na execução de obra pública. Comentários distorcidos. Infração configurada. |
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Ensejam direito de resposta os comentários distorcidos levados ao ar por coligação partidária, no horário eleitoral gratuito na televisão, ao denunciar possível irregularidade na execução de obra pública, tendentes a denegrir a imagem de candidato à reeleição. |
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– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto do divergente. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator e o Juiz Antonio Poli, prover o agravo, reformando a decisão recorrida. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 67ª Sessão Ordinária de 25/09/2002. |
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