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ACÓRDÃO Nº 409 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Direito de Resposta. Publicação de matéria jornalística. Ajuizamento da representação fora do prazo legal estabelecido. Reconhecida decadência em instância recursal. Possibilidade. Não conhecimento do agravo interposto. |
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A ocorrência de decadência não examinada na decisão monocrática não impede o seu reconhecimento na instância recursal de ofício ou por argüição da parte. |
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– Acolhida a preliminar de decadência, agravo não conhecido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência e não conhecer do Agravo. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002. |
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