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ACÓRDÃO Nş 407 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada. Indeferimento de liminar. Recurso principal julgado. Perda do objeto. |
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A medida cautelar interposta para conferir efeito suspensivo a recurso perde seu objeto com o julgamento do feito principal. |
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Reconhecida a perda do objeto e determinado o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. |
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Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, reconhecer a perda do objeto da ação e determinar seu arquivamento. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; JOSELIA VALENTIM Juíza Relatora; FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nş 181 de 26/09/2002, p. A-18. |
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