ACÓRDÃO Nş 407 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1199 – CLASSE 16
RELATORA: JOSELIA VALENTIM
REQUERENTE: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR – CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA PELA COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA"
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
REQUERIDO: VALDIR RAUPP DE MATOS – CANDIDATO A SENADOR PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA"
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

 

EMENTA – Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada. Indeferimento de liminar. Recurso principal julgado. Perda do objeto.

 

A medida cautelar interposta para conferir efeito suspensivo a recurso perde seu objeto com o julgamento do feito principal.

 

– Reconhecida a perda do objeto e determinado o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, reconhecer a perda do objeto da ação e determinar seu arquivamento.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nş 181 de 26/09/2002, p. A-18.