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ACÓRDÃO Nº 406 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda ao longo de via pública. Irregularidade. Multa. Cominação. |
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Tendo os agravantes posto ao longo de via pública placas fixas, de difícil remoção, em formato tipo outdoor, contendo suas propagandas políticas respectivas, incorreram na vedação contida no art. 12 da Resolução TSE nº 20.988/02, devendo suportar a multa prevista, fixada no seu mínimo legal. |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002. |
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