ACÓRDÃO Nº 405 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1309 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO – CANDIDATO A SENADOR PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL
ADVOGADO: DAVID PINTO CASTIEL

 

EMENTA – Agravo em Pedido de Direito de Resposta. Propaganda Eleitoral. Sítio Eletrônico. Ausência de amparo legal. Agravo não provido.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002.