ACÓRDÃO Nº 403 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1282 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: MAURO NAZIF RASUL
ADVOGADO: UDA DE MELLO FRANÇA e outros
AGRAVADA: EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA.
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA e outro

 

EMENTA – Agravo em Direito de Resposta. Matéria difamatória e ofensiva à honra de candidato. Reconhecimento. Texto oferecido para resposta. Ausência de liame com a matéria impugnado. Não aceitação.

 

Se o texto apresentado pelo agravante para resposta não guarda relação com a matéria impugnada, sendo fato distinto a essa, que deveria ou deverá ser deduzida em outro processo, impõe-se o indeferimento do pedido de direito de resposta oferecido contra a empresa jornalística agravada.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002.