ACÓRDÃO Nº 402 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1277 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA.
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
AGRAVADO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Agravo em pedido de Direito de Resposta. Jornal. Matéria difamatória e ofensiva.

 

Dispondo-se a agravante a publicar matéria com o intuito de retratar ao eleitorado uma imagem negativa do candidato agravado, indubitável o caráter difamatório e ofensivo da mesma, merecendo o agravado pronta resposta.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002.