ACÓRDÃO Nº 400 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1275 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PTB, PPS, PST)
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA e outros
AGRAVADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO:MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Horário eleitoral gratuito na televisão. Propaganda difamatória e ofensiva à honra do candidato agravado. Improvimento.

 

Dispondo-se a agravante, durante o horário eleitoral gratuito na televisão, a destacar trechos de decisão do Tribunal de Contas da União que não apreciou o mérito de questão ventilada em auditoria, fazendo comentários distorcivos e apontando inúmeras irregularidades, para finalmente associá-los ao candidato agravado, enquanto candidato à reeleição e homem público.
Configurada a propaganda irregular, decreta-se a perda do tempo em quantidade igual àquela utilizada para sua exibição.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002.