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ACÓRDÃO Nº 399 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 AGRAVADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PPS, PST E PTB) ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS |
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EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda Irregular. Horário eleitoral gratuito na televisão. Uso de tempo destinado aos candidatos ao cargo proporcional de deputado em favor de candidato ao cargo executivo majoritário (Governador). Inexistência de coligação para o cargo majoritário. Resoluções nos 21.098/02 e 21.110/02 do Tribunal Superior Eleitoral. Agravo não provido. |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002. |
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