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ACÓRDÃO Nº 396 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Pesquisa Eleitoral. Indeferimento. Divulgação. Indicação de margem de erro. |
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O deferimento do registro, pela Justiça Eleitoral, é requisito sine qua non para a divulgação da pesquisa. |
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– Rejeitada a preliminar, no mérito, Agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002. |
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