ACÓRDÃO Nº389 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1175 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL LAGOS
EMBARGANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
ADVOGADOS: FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP E PHS)
ADVOGADOS: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES E OUTROS

 

EMENTA – Embargos de Declaração. Propaganda irregular no horário eleitoral gratuito. Configuração. Equívoco no quantum da perda de tempo decretada. Revisão.

 

Constatando-se equívoco no aresto embargado, referente ao quantum da perda de tempo decretada, reforma-se parcialmente a decisão, fixando-o em dois segundos por veiculação.

 

– Embargos conhecidos e providos, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, dar-lhes provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 24ª Sessão Extraordinária de 23/09/2002.