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ACÓRDÃO Nº 386 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Mensagem de candidato majoritário em horário de propaganda proporcional. Manifestação de apoio. Propaganda eleitoral regular. |
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A propaganda eleitoral deve ser explícita quanto à indicação do candidato e o cargo que pretende e a conclamação ao voto do eleitor. |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator – por maioria, vencida a Desª. Zelite Carneiro –, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 23ª Sessão Extraordinária de 18/09/2002. |
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