ACÓRDÃO Nº 386 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1193 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL E PL)
ADVOGADOS: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA E OUTRO
AGRAVADA: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
ADVOGADOS: FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTROS

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Mensagem de candidato majoritário em horário de propaganda proporcional. Manifestação de apoio. Propaganda eleitoral regular.

 

A propaganda eleitoral deve ser explícita quanto à indicação do candidato e o cargo que pretende e a conclamação ao voto do eleitor.
Pedido de voto pelo candidato majoritário aos candidatos proporcionais constitui no horário destes manifestação de apoio e não propaganda pessoal, portanto, regular.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator – por maioria, vencida a Desª. Zelite Carneiro –, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 23ª Sessão Extraordinária de 18/09/2002.