ACÓRDÃO Nº 385 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1149 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
RELATORA p/ ACÓRDÃO: Juíza MARIALVA DALDEGAN
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL E PL)
ADVOGADOS: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA E OUTRO
AGRAVADO: RUBENS COUTINHO DOS SANTOS – CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA PELO PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES – PGT
ADVOGADA: EVA VANE FERNANDES FARIAS

 

EMENTA – Agravo em Representação. Propaganda exibida no horário eleitoral gratuito. Expressões injuriosas contra candidato. Irregularidade configurada. Suspensão.

 

A utilização do horário eleitoral gratuito para proferir expressões injuriosas contra candidato à reeleição, constitui propaganda irregular sujeita à suspensão e aplicação de multa na hipótese de reincidência.

 

– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Juíza Marialva Daldegan, vencido o Relator, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para suspender a veiculação da propaganda do candidato agravado.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora para o acórdão; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 23ª Sessão Extraordinária de 18/09/2002.