ACÓRDÃO Nº 383 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 581 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: MIGNELSON PINHEIRO CALDAS – CANDIDATO AO CARGO DE 2º SUPLENTE DE SENADOR DA REPÚBLICA PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL, PSD)
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Substituição. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL, PSD), para o cargo de 2º Suplente de Senador da República, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Cargo

Mignelson Pinheiro Caldas

2º Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 64ª Sessão Ordinária de 17/09/2002.