ACÓRDÃO Nº 381 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1159 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
ADVOGADOS: FERNANDO BORGES DE MORAES E OUTROS
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
ADVOGADOS: UDA DE MELLO FRANÇA E OUTRO

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda depreciativa de candidato de outra coligação. Horário eleitoral gratuito na televisão. Propaganda eleitoral irregular. Decreto de perda de tempo.

 

A exposição depreciativa de candidato de outra coligação no horário eleitoral gratuito via televisão, nas falas ou imagens ofensivas veiculadas constituem propaganda eleitoral irregular e sujeitas a perda do tempo correspondente à coligação no horário do candidato beneficiado

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 64ª Sessão Ordinária de 17/09/2002.