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ACÓRDÃO Nº 381 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda depreciativa de candidato de outra coligação. Horário eleitoral gratuito na televisão. Propaganda eleitoral irregular. Decreto de perda de tempo. |
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A exposição depreciativa de candidato de outra coligação no horário eleitoral gratuito via televisão, nas falas ou imagens ofensivas veiculadas constituem propaganda eleitoral irregular e sujeitas a perda do tempo correspondente à coligação no horário do candidato beneficiado |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 64ª Sessão Ordinária de 17/09/2002. |
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