ACÓRDÃO Nº 380 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 918 – CLASSE 16
RELATORA: Juíza JOSELIA VALENTIM
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PCB
PRESIDENTE: HIRAN CASTIEL
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Trabalhista Nacional – PTN, referentes ao exercício financeiro de 2001, com as ressalvas apresentadas pela Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 177 de 20/09/2002, p. A-25.