ACÓRDÃO Nº 367 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1146 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADOS: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES E OUTROS
AGRAVADA: EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO DO NORTE (MÁRIO CALIXTO FILHO – REPRESENTANTE)
ADVOGADOS: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA E OUTROS

 

EMENTA – Direito de Resposta. Divergência entre o fundamento de fato e o pedido. Correção na via recursal. Impossibilidade.

 

A divergência entre a publicação que fundamenta de fato do direito de resposta e o texto indicado para a resposta impossibilita o atendimento ao pleito.
Argüição de erro material na representação inaugural em sede de agravo constitui matéria preclusa.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 22ª Sessão Extraordinária de 16/09/2002.