ACÓRDÃO Nº 364 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1144 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar ALEXANDRE MIGUEL
AGRAVANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outro
AGRAVADOS: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO A REELEIÇÃO E COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADOS: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA e outro

 

EMENTA – Veiculação de mensagem ofensiva ou sabidamente inverídica pela internet. Direito de Resposta. Impossibilidade.

 

O direito de resposta é assegurado quando a mensagem sabidamente inverídica ou ofensiva for difundida por qualquer veículo de comunicação social, assim entendido o rádio, a televisão, os jornais e as revistas.
O legislador eleitoral, quando da previsão do direito de resposta, referiu-se expressamente aos meios de comunicação social (o rádio, a televisão e a imprensa escrita), não incluindo a internet.
Pedido de resposta indeferido.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 22ª Sessão Extraordinária de 16/09/2002.