ACÓRDÃO Nº 361 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1113 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "PTB, PPB, PPS"
ADVOGADO: ROMILTON MARINHO VIEIRA E OUTROS
AGRAVADA: COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP E PHS)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR E OUTROS

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Propaganda. Horário eleitoral gratuito no rádio. Uso de tempo destinado aos candidatos ao cargo proporcional de deputado em favor de candidato ao cargo executivo majoritário (Governador). Irregularidade. Art. 26, § 9º, da Resolução nº 20.988/02. Aplicabilidade.

 

O uso indevido de tempo destinado aos candidatos ao cargo proporcional de deputado, no horário eleitoral gratuito no rádio, por candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado, configura propaganda eleitoral irregular, devendo sofrer o seu beneficiário a perda do tempo indevidamente utilizado (art. 26, §§ 8º e 9º da Resolução TSE nº 20.988/02).

 

– Preliminar rejeitada, no mérito, agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 22ª Sessão Extraordinária de 16/09/2002.