ACÓRDÃO Nº 358 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 907 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO – PCB
PRESIDENTE: JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Comunista Brasileiro – PCB, referentes ao exercício financeiro de 2001, com as ressalvas apresentadas pela Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de setembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 177 de 20/09/2002, p. A-25.