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ACÓRDÃO Nº 358 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político. |
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– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Comunista Brasileiro – PCB, referentes ao exercício financeiro de 2001, com as ressalvas apresentadas pela Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de setembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 177 de 20/09/2002, p. A-25. |
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