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ACÓRDÃO Nº 357 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Representação Eleitoral. Partido político. Carência de ação. Ilegitimidade e falta de interesse. |
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Não se conhece de representação eleitoral dirigida contra partido isoladamente, por ser parte legítima a respectiva Coligação. |
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– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de setembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 63ª Sessão Ordinária de 12/09/2002. |
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