ACÓRDÃO Nº 357 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1128 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar ALEXANDRE MIGUEL
AGRAVANTE: ILDEMAR KUSSLER – CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELO PSDB
ADVOGADOS: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA e outro
AGRAVADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADOS: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Partido político. Carência de ação. Ilegitimidade e falta de interesse.

 

Não se conhece de representação eleitoral dirigida contra partido isoladamente, por ser parte legítima a respectiva Coligação.
A representação eleitoral com base no art. 96 da Lei 9.504/97 somente é cabível quando apreciar fatos por descumprimento da referida lei eleitoral, não sendo cabível para tratar de questões que estabelecem normas de fidelidade e disciplina partidária.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de setembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 63ª Sessão Ordinária de 12/09/2002.