ACÓRDÃO Nº 356 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1084 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL RIBEIRO LAGOS
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
AGRAVADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PPS, PST E PTB)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Veiculação de símbolo e nome do candidato majoritário na propaganda dos candidatos proporcionais. Propaganda eleitoral irregular. Ocorrência.

 

Conjugando veiculação de símbolo, número e nome do candidato majoritário na apresentação dos candidatos proporcionais nas transmissões da propaganda eleitoral gratuita constitui propaganda irregular do primeiro, constituindo violação à norma eleitoral vigente e propaganda eleitoral irregular (Resolução TSE nº 20.988/2002, Art. 26, § 8º).

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Ney Leal, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de setembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; DANIEL RIBERO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; NEY LEAL – Juiz (voto vencido); SÍLVIO AMORIM – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 21ª Sessão Extraordinária de 11/09/2002.