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ACÓRDÃO Nº 354 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Veiculação de apoio de candidato majoritário aos proporcionais. Propaganda eleitoral irregular. Inocorrência. |
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Veiculação de apoio explícito do candidato majoritário aos candidatos proporcionais no horário eleitoral, com pedido de votos apenas àqueles não constitui propaganda eleitoral irregular (Resolução TSE nº 20.624). |
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– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de setembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; SÍLVIO AMORIM – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 21ª Sessão Extraordinária de 11/09/2002. |
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