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ACÓRDÃO Nº 349 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 |
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Registro de candidato. Deputado Estadual. Renúncia. Formalidades atendidas. Registro cancelado. Coligação Partidária. Renúncia de candidato. Partido sem representação. Exclusão da coligação. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, homologar a renúncia e cancelar o registro do requerente – ARIMAR SOUZA DE SÁ, nº 18111 –, via de conseqüência, excluir o Partido Social Trabalhista – PST da Coligação "PTB, PPB e PST", bem como determinar a redistribuição do horário eleitoral. Decisão publicada em sessão. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 10 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 62ª Sessão Ordinária de 10/09/2002. |
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