ACÓRDÃO Nº 349 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 286 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: ARIMAR SOUZA DE SÁ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

Registro de candidato. Deputado Estadual. Renúncia. Formalidades atendidas. Registro cancelado.
Homologa-se pedido de renúncia a candidatura quando obedecidas as formalidades legais, cancelando-se, via de conseqüência, o registro deferido.

Coligação Partidária. Renúncia de candidato. Partido sem representação. Exclusão da coligação.
Deve ser excluído de coligação partidária o partido que se encontra sem representante na associação, ante a renúncia de seu único candidato.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, homologar a renúncia e cancelar o registro do requerente – ARIMAR SOUZA DE SÁ, nº 18111 –, via de conseqüência, excluir o Partido Social Trabalhista – PST da Coligação "PTB, PPB e PST", bem como determinar a redistribuição do horário eleitoral. Decisão publicada em sessão.

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 62ª Sessão Ordinária de 10/09/2002.