ACÓRDÃO Nº 345 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1094 - CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTERO
ADVOGADOS: HÉLIO VIEIRA DA COSTA e outra
EMBARGADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

 

EMENTA – Embargos de Declaração. Provimento de Agravo em Direito de Resposta. Tempo da resposta. Equívoco configurado. Revisão parcial.

 

Constatando-se equívoco no aresto embargado, referente ao tempo concedido para a resposta, reforma-se parcialmente a decisão, fixando-o em um minuto.

 

– Embargos conhecidos e parcialmente providos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, provê-los parcialmente. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 62ª Sessão Ordinária de 10/09/2002.