ACÓRDÃO Nº 344 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 085/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 5ª ZONA ELEITORAL – COSTA MARQUES/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO DA SERVIDORA ROSÁLIA WILHELM WALCHOLZ

 

EMENTA – Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação.

 

Defere-se a renovação da indicação de chefe de cartório quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a recondução da servidora ROSÁLIA WILHELM WALCHOLZ à função de Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, pelo período de 06/08/2002 a 05/08/2003.

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 177 de 20/09/2002, p. A-25.