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ACÓRDÃO Nº 344 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação. |
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Defere-se a renovação da indicação de chefe de cartório quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a recondução da servidora ROSÁLIA WILHELM WALCHOLZ à função de Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, pelo período de 06/08/2002 a 05/08/2003. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 09 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 177 de 20/09/2002, p. A-25. |
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