ACÓRDÃO Nº 341 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1112 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
AGRAVADO: ERNANDES SANTOS AMORIM
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS

 

EMENTA – Direito de Resposta. Não configuração.

 

Inexistindo na entrevista concedida pelo agravado, calúnia, difamação, injúria ou inverdade contra o candidato agravante ou contra pessoa determinada, não há como deferir pedido de direito de resposta.

 

– Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 20ª Sessão Extraordinária de 09/09/2002.