ACÓRDÃO Nº 340 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1065 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar ALEXANDRE MIGUEL
EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (MAURO NAZIF RASUL – PRESIDENTE REGIONAL)
ADVOGADOS: UDA DE MELLO FRANÇA E OUTRO
EMBARGADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PPS, PST E PTB)
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Uso de vinhetas entre um candidato e outro à eleição proporcional. Possibilidade.

 

Não constitui propaganda irregular a utilização de vinhetas com o número ou nome do partido entre a aparição de um e outro candidato à eleição proporcional.

 

– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 20ª Sessão Extraordinária de 09/09/2002.