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ACÓRDÃO Nº 338 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político. |
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– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Geral dos Trabalhadores – PGT, referentes ao exercício financeiro de 2000. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 04 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 170 de 11/09/2002, p. A-24. |
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