ACÓRDÃO Nº 337 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 923 – CLASSE 16
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
REQUERENTE: PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES – PGT
REPRESENTANTE: PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Intempestividade. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa na aprovação formal das contas de partido político, não obstante sua postulação intempestiva.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Geral dos Trabalhadores – PGT, referentes ao exercício financeiro de 1999, com ressalva da intempestividade.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 170 de 11/09/2002, p. A-23.