ACÓRDÃO Nº 335 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1094 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar ALEXANDRE MIGUEL
RELATORA P/ ACÓRDÃO: Desª. ZELITE CARNEIRO
AGRAVANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRBALHADORES NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTERO
ADVOGADO: HÉLIO VIEIRA DA COSTA e outra

 

EMENTA – Agravo de Instrumento. Direito de resposta indeferido. Assembléia sindical. Convocação. Texto prejudicial a candidato. Caracterização da ofensa.

 

Configura ofensa à honra, na sua forma direta, a divulgação – através de convocação para assembléia sindical –, de que o Chefe do Executivo Estadual, candidato à reeleição, não teria dado cumprimento à ordem judicial.

 

– Agravo conhecido e provido.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, vencido o Relator, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 19ª Sessão Extraordinária de 04/09/2002.