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ACÓRDÃO Nº 335 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo de Instrumento. Direito de resposta indeferido. Assembléia sindical. Convocação. Texto prejudicial a candidato. Caracterização da ofensa. |
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Configura ofensa à honra, na sua forma direta, a divulgação – através de convocação para assembléia sindical –, de que o Chefe do Executivo Estadual, candidato à reeleição, não teria dado cumprimento à ordem judicial. |
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– Agravo conhecido e provido. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, vencido o Relator, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 04 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 19ª Sessão Extraordinária de 04/09/2002. |
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